O que é Inventário?
Entenda:
O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do de cujus passam a integrar o que chamamos no direito de Espólio.
Com o falecimento abre-se a sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões a cada herdeiro.
Diante disso, o nosso ordenamento jurídico estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, líquido das dívidas e demais despesas necessárias à manutenção dos bens até a tradição.
Qual o prazo para entrar com o inventário?
Conforme estabelece o nosso código de processo civil, os herdeiros têm sessenta dias a contar da data do óbito para abrir o inventário, o qual pode ser no juízo da família e sucessões ou no cartório de registro de títulos e documentos. Lembrando que, esgotado o prazo acima citado, o Estado, ente federativo responsável pelo ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações), poderá cobrar o referido imposto acrescido de multas e demais encargos legais.
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